Como emitir o alvará de funcionamento para restaurante?

Alvará de funcionamento para restaurante, o que é?

Resumidamente, o Alvará de funcionamento para restaurante é uma licença concedida pela Prefeitura.

Ele permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços e etc.

Podendo ser vinculado a pessoas físicas ou jurídicas (empresas), ou seja, todos que comercializam produtos ou serviços precisam ter.

restaurante

O restaurante precisa ter certificado de Treinamento de Boas praticas de manipulação de alimentos, para os funcionários, alguns exames médicos, laudo de potabilidade da água, paredes laváveis, pia de assepsia, certificado de coleta de lixo (algumas prefeituras emitem) e mais alguns laudos, dependendo do tamanho ou se usa óleo e etc.

Quais os documentos exigidos para obtenção do alvará de funcionamento para restaurante?

  • Capa do IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento
  • Planta aprovada com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão
  • CCM – Cadastro da Secretaria da Fazenda do Município, onde são registrados os dados cadastrais dos contribuintes de tributos mobiliários do Município
  • AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
  • Licença Ambiental
  • Vigilância Sanitária
  • Dados da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Qual a penalidade à quem não possui o Alvará de Funcionamento?

A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento  sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal.

Como podemos ajudar?

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Fonte: https://alvaraonline.com.br/blog/alvara-de-funcionamento-para-restaurante/

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