Música ao vivo em restaurantes: como fazer um bom contrato

image A apresentação de música ao vivo é uma das formas mais usadas para atrair clientes. No entanto, é preciso analisar todos os custos e problemas possíveis ao contratar o serviço

Um grande número de empresas do setor de bares e restaurantes adota a música ao vivo como forma de entreter ou atrair clientes. Em algumas, a música é prioritária, fundamental; em outras ela é apenas uma espécie de fundo, destinada a tornar o ambiente mais agradável, às vezes mais romântico. Há também os estabelecimentos que preferem ter músico como empregado (cada vez em menor número), os que contratam regularmente, por meses seguidos, e os que contratam eventualmente. Alguns preferem músico solo, ou duplas, no máximo trios, e outros optam por bandas ou orquestras, orquestras.
Em qualquer caso, sempre é importante combinar detalhes da relação, como direitos e obrigações; valores a serem pagos; como e quando; o que vai acontecer no caso de atraso dos músicos e conseqüentes problemas para a casa; quem deve atender aos órgãos públicos e pagar taxas e tributos; quem se responsabiliza pelo equipamento seu transporte, conservação, conserto (se for o caso); como fica o consumo dos músicos e seus auxiliares; como as partes poderão rescindir o contrato (se assim o desejarem); se é melhor cobrar o valor a ser pago dos músicos cobrando couvert artístico, ingressos ou esperar que o pagamento decorra do maior movimento propiciado pela divulgação.
Se houver vizinhos e o isolamento acústico não for dos melhores, convém combinar minuciosamente o volume do som, pois há músicos que só sabem ou querem se apresentar em tom elevado. Isso pode causar atritos no estabelecimento e também com vizinhos, estimulando- os a chamar a polícia ou órgãos de fiscalização, que, além de multarem, poderão fechar a casa.

Um dos grandes problemas que ocorre se as apresentações se repetirem por muito tempo é a possível reclamação trabalhista e o reconhecimento do vínculo, com conseqüências desastrosas para a casa. Convém deixar claríssimo no contrato que a relação é entre partes autônomas. Para evitar problemas, é ideal não manter os mesmos músicos por muito tempo, realizar o contrato através de empresa regularizada que represente os músicos e pedir nota fiscal ao fazer pagamentos.
Outra questão que deve ser pensada e posta nos custos é o valor a ser cobrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que pode chegar a mais de 10% da receita obtida com ingressos ou couvert artístico, além de multas, se não se obtiver antes a autorização para uso das músicas. Dessa forma, os artistas que tiverem composições próprias poderão apresentar-se sem ter de pagar essa taxa.
Muitas vezes, a apresentação exige ensaios, passagem de som e instalação de equipamentos. O que é feito horas antes ou até no dia anterior. Nesse caso, o estabelecimento deve disponibilizar o local para os músicos fazerem essa preparação e convém que horários e outras normas também sejam estipuladas.

Se o equipamento é do estabelecimento, isso deve ser colocado no contrato, assim como a relação das partes que o compõem, e a obrigação do contratado devolvê-lo íntegro. Se o equipamento for dos músicos, deve-se colocar que estes são responsáveis por aqueles, inclusive, pelo transporte, manutenção, desaparecimento ou estrago, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade.
Outro item que deve ser combinado é o que acontecerá caso os músicos atrasem a apresentação, o que sempre causa transtornos para o estabelecimento. Pode-se estipular uma multa por tempo de atraso, descontando do valor total a ser pago, e, se o atraso for por tempo excessivo, o estabelecimento poderá dispensar a apresentação e cobrar multa mais elevada e até indenização por perdas materiais e dano moral.
Que ninguém esqueça que os clientes, embevecidos com a música, tendem a consumir menos. Por esse motivo, um atraso suportável pode ser conveniente, assim como intervalos espaçosos ou até mais de um intervalo. O resultado é uma noite mais agradável ORIENTAÇÃO JURÍDICA Bares&Restaurantes 25 para o cliente, repouso para os músicos e mais faturamento no caixa.

As casas onde há apresentação de música ao vivo, geralmente, são proibidas para menores. Isso deve ser esclarecido aos músicos, vendedores de ingressos, porteiros etc. Muitas vezes as autoridades responsáveis podem conceder um alvará e, nesse caso, o cuidado é para não permitir que o menor tenha acesso a bebidas alcóolicas.

Couvert artístico ou cobrança de ingresso?

O proprietário do estabelecimento deve prever o custo total da apresentação e onde irá buscar recursos. Ele pode cobrar ingressos, couvert ou não cobrar nada, esperando que, do afluxo maior de clientes que poderá advir da apresentação, haverá um aumento de receita suficiente para cobrir esses custos. Ou então, aguardando que os benefícios venham da divulgação do estabelecimento, o que não deixa de ser um ganho.
O couvert artístico ou o ingresso, se forem cobrados, devem ter seu valor exposto em todo o material de divulgação e, no dia, na porta da casa, em lugar visível, para que os clientes não aleguem infração ao Código do Consumidor e se recusem a pagar.
Muitas vezes, há clientes que vão sempre a um mesmo bar, independentemente da música. Há até aqueles que acham que a música só os atrapalha. Então, não é conveniente cobrar couvert artístico, como também não é bom tentar fazê-lo com pessoas que chegam ao fim da apresentação ou saem logo depois que ela se inicia. Isso deve ficar claro no contrato com os músicos, ou seja, que eles não poderão forçar clientes a pagar couvert artístico, se não o desejarem.

Pode-se estipular que cada parte terá direito a isentar um certo número de pessoas do pagamento do couvert e até do ingresso, isenção essa que poderá ajudar a encher a casa ou premiar clientes e amigos. No caso de ingressos, ambas as partes poderão vendê-los antecipadamente e até combinar comissões para quem os vender. Devem estar em contato permanente para não vender mais do que a lotação permite.
Para decidir sobre a cobrança de couvert ou ingresso, é bom conhecer os tributos a serem pagos por cada modalidade. É fora de dúvida que se deve recolher o ISS sobre o valor arrecadado, mas a alíquota pode ser diferente, dependendo da cidade. Previdência e Receita Federal podem aparecer, também, exigindo suas quotas.

Datas boas e ruins

Ao marcar um evento, o empresário deve analisar bem a data, pois os resultados poderão ser frustrantes, se, por exemplo, a apresentação cair na véspera de um feriado prolongado, dia de um grande jogo, final de telenovela ou data de entrega do Oscar.
Há quem ache que, com divulgação intensa, a casa pode registrar um movimento que não existiria caso não houvesse a apresentação. Afinal, onde irá quem não gosta de futebol ou da entrega do Oscar? Para isso, a divulgação tem de ser massiva, para atingir mesmo essas poucas pessoas, que preferirão um outro programa.

Se as apresentações de determinados músicos são rotineiras, isso também ajuda a atrair clientes, pois eles já sabem que, em determinado dia, a apresentação ocorrerá, não sendo atraído pela publicidade. O lado ruim – como, por exemplo, um pianista que toca todas as quartas-feiras durante um ano em determinado restaurante – é que isso geralmente é considerado relação de emprego. Então é melhor registro em carteira que contrato de autônomo, o que só leva a constituir um perigoso passivo.

Divulgação

Que ninguém se esqueça de que sem
publicidade não haverá resultado. Músicos e estabelecimento, no momento do contrato, podem ver como ambos contribuirão para a divulgação da apresentação e para a atração de clientes, resultado que todos desejam.

Em geral, músicos ou empresários do segmento sabem de nichos específicos, programas de TV, cadernos jornalísticos, programas de rádio etc. que dão mais resultados. Uns ou outros poderão relacionar os amigos com que contam na imprensa, convidá- los para a apresentação, enfim, unirem-se sinergicamente para tudo dar certo. Divulgação, mesmo que não vá atrair muitos clientes devido a alguns fatores (dia de um grande jogo de futebol etc.), sempre é bom para ambas as partes.
A maneira mais comum, acessível e barata para difundir a apresentação é por folhetinhos, internet, cartazes, boca a boca, telemarketing, se possível. Mas, conforme o caso, pode-se pagar por um “tijolinho” em jornais ou revistas de circulação na cidade, ou tentar obter a adesão de alguma rádio, que poderá aparecer como copatrocinadora do evento, ajudando a divulgá-lo.
Mais sobre organização e divulgação de eventos pode ser encontrado nos livros de marketing e de promoção de nosso editor, publicados pelo Senac e pela Abrasel.

Contrato para execução de música ao vivo De um lado o Bar ………….., com sede na Rua ………….., doravante denominado contratante e de outro ………….., músico com estúdio, sede/ escritório ou residência na Rua ………….., RG ………….. CPF ………….., doravante denominado contratado, resolvem assinar o presente contrato, para os fins e sob as normas que seguem:

1- O contratante é um estabelecimento tipo bar noturno, cuja finalidade é oferecer entretenimento aos clientes, inclusive música interpretada ao vivo, o que faz regularmente, com vários músicos.

2- O contratado, sendo músico que toca ………….. (instrumentos, ou que canta…), oferece no mercado esse tipo de entretenimento, na qualidade de profissional e empreendedor autônomo.

3- Deliberam as partes que o contratado passará a se apresentar no contratante, às ………….. (dia da semana), das …. às …. horas, com intervalo das …. às …. horas, de …./…./2008, até …./…./2008 (o contrato também poderá ser por tempo indeterminado, com previsão de rescisão se uma das partes notificar a outra com x dias de antecedência).

4- As apresentações do contratado serão pagas com a arrecadação obtida pelo couvert artístico a ser cobrado, que as partes estipulam em R$ ……….. (ou serão pagas pelo valor de R$ ……, valor esse do qual serão descontadas taxas e tributos que incidirem).

5- O contratado será responsável pelos músicos, equipamentos e instrumentos necessários à apresentação.

6- O contratado responderá pelo comportamento e remuneração dos músicos e seus auxiliares, ficando claro que nem o contratado, nem os demais músicos e auxiliares desejam ou manterão qualquer tipo de vínculo com o contratante, especialmente, de ordem trabalhista.

7- Ficará sob responsabilidade do contratado todos os ônus, multas, taxas, tributos, encargos, trabalho etc., causados por sua atividade ou que forem necessárias para a regularização das apresentações, inclusive junto ao ECAD, Ordem dos Músicos, prefeitura e outros órgãos públicos e privados, assim como demais despesas decorrentes das apresentações.

9- O som e a apresentação deverão ser de ótima qualidade, o volume não poderá incomodar vizinhos ou impedir conversas em tom normal dentro do estabelecimento e, muito menos, infringir posturas municipais ou de ordem pública.

10- Todas as despesas que o contratado ou seus auxiliares cobrarem do contratante, assim como prejuízos causados por comportamento inadequado ou prejudiciais à empresa, deverão ser ressarcidas pelo contratado imediatamente, ficando o contratante, desde já, autorizado a descontar esses valores das somas a serem pagas e cobrando o restante, se for o caso, posteriormente (ou então esclarecer o valor de consumo liberado e o que poderá ser consumido).

11- O presente contrato terá duração de ……, podendo as partes rescindi-lo quando lhes interessar, bastando notificar a outra com uma semana de antecedência.

12- As partes elegem o foro da cidade de ……………….. dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

E por estar assim avençada a presente em três vias de igual teor, para um mesmo fim, na presença de duas testemunhas.

(Nome da cidade), ……… de ……………………….. de ……….

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contratante

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contratado
1ª testemunha

2ª testemunha

Obs: note que só colocamos aqui normas básicas. Muitas outras podem ser adaptas com base no texto do artigo e outras peculiaridades da contratação.

2 comentários sobre “Música ao vivo em restaurantes: como fazer um bom contrato

  1. O que caracterisa um vinculo trabalhista (aí não te jeito de recorrer, mesmo) é quando o contratado trabalha no mesmo local 4 ou mais dias por semana. Se este contratado ir atras de seus direitos, o empregador nao tera muitas escapatorias! Estou certo Alison?
    Abraços
    P.S. Esse blog é bom, mesmo!

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