Novas normas para couvert entram em vigor para bares e restaurantes

Lei distrital determina que aperitivos sejam oferecidos somente a pedido do cliente

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Distrito Federal – A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.

A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Distrito Federal: A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.
A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Distrito Federal: A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.
A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Fonte: Correio Braziliense – 28/02/2013

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