Acessibilidade em bares e restaurantes

Assim que um empresário decide abrir um bar ou restaurante é necessário observar se o local já é acessível, ou se nele é permitido fazer reformas para adaptá-lo aos requisitos atuais de acessibilidade.

E o que é considerado um ambiente acessível? É definido como acessível um local livre das barreiras que impeçam o fluxo dos clientes pelo estabelecimento, desde a entrada.

E por que se preocupar com isto? A acessibilidade além de ser uma lei cada vez mais fiscalizada, é um ato de cidadania e mostra a preocupação que a empresa tem com as pessoas. Um espaço acessível facilita o deslocamento de todos, e consequentemente auxilia nos fluxos de funcionários e mercadorias. Também beneficia a visualização do cliente sobre determinado produto ou serviço, o que pode acarretar em aumento de vendas e a satisfação final do consumidor.

Abaixo seguem estão alguns itens da norma brasileira de acessibilidade para restaurantes, bares e similares:

1. É necessário que pelo menos 5% do total das mesas, com no mínimo uma, seja acessível à pessoa cadeirante. Esta porcentagem também é válida para o buffet e caixa. As mesas devem ser integradas às demais, para que sejam oferecidas todas as habituais comodidades e serviços disponíveis no local. Em alguns estabelecimentos observam-se certas incoerências em relação ao assunto, por exemplo, espaços destinados às pessoas com mobilidade reduzida localizados no segundo pavimento, com o acesso obrigatório realizado por escadas, ou mesas isoladas do restante do salão. O cliente está cada vez mais informado e percebe quando as adequações são excludentes.

2. O estabelecimento deve oferecer exemplares do cardápio em braile.

3. Atente-se para as medidas, principalmente em relação às alturas. Nos balcões de auto-serviço, a altura máxima é de 85 cm.Também é necessária uma área de aproximação de 90 cm. Veja a figura 1.

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4. Os caixas de pagamento e atendimentos rápidos devem possuir altura máxima de 105 cm do piso. Veja figura 2.

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E lembrem-se! Não devemos considerar somente como beneficiários os portadores de algum tipo de necessidade especial permanente, mas também os portadores de necessidades especiais momentâneas, que podem ser qualquer um de nós, em determinada época da vida. A gravidez, uma perna quebrada, torção no pé ou até mesmo uma gripe, deixam as pessoas incapazes de exercer uma atividade com a mesma intensidade. E nestes momentos, como seria bom se não existissem degraus, se o local fosse bem sinalizado, se as rampas e passeios tivessem a inclinação correta e demais condições de acessibilidade respeitadas.

10 comentários sobre “Acessibilidade em bares e restaurantes

  1. Gostaria de saber se basta uma instalação sanitária adaptada pata pessoas com deficiência para atender toda lanchonete de proporções reduzidas.

  2. olá !
    os banheiros acessíveis para os clientes são exigidos por norma, porém não encontrei nada claro a respeito dos funcionários.
    sabe dizer se há alguma exigência, na nbr ou vigilância sanitária, para vestiários acessíveis para os funcionários da cozinha, por exemplo?
    obrigada !

  3. Gostaria de saber se pode-se fazer um espaço exclusivo para cadeirantes, ou seja mesas em um espaço adaptado; mas que o cadeirante possa dirigir-se locomover_se por todo o bar interagindo com outras pessoas !?

  4. Olá estou com projeto de uma oficina de motos e não teria como adaptar um banheiro para PNE como foi exigido pela prefeitura da minha cidade. Como posso pedir a isenção do banheiro? Obs: Não possui banheiro nenhum na oficina.

  5. Bom tarde Gerson. Realizamos diversas pesquisas relacionadas ao seu questionamento. Não encontramos nas leis estaduais sobre acessibilidade a informação de que é “obrigatório” possuir um banheiro adaptado para deficientes que vá além dos dois já existentes. Pelo nosso entendimento você deve possuir o banheiro masculino e o banheiro feminino adaptado para deficientes ou um banheiro exclusivo para deficientes, que neste caso pode ser utilizado por ambos os gêneros. Na NBR 9050 (Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos) é citado como “recomendação” que o local possua um banheiro exclusivo para deficientes. Veja a transcrição na Norma abaixo:

    …“Em função da especificidade do local ou natureza de seu uso, recomenda-se prever, além dos já determinados, mais um sanitário acessível que possa ser utilizado por uma pessoa em cadeira de rodas com acompanhante, de sexos diferentes. Este sanitário deve possuir entrada independente e ser anexo aos demais sanitários. Recomenda-se que tenha uma superfície para troca de roupas na posição deitada, de
    dimensões mínimas de 0,80 m de largura por 1,80 m de comprimento e 0,46 m de altura, provida de barras de apoio, conforme 7.4.3.”…
    Um abraço,

  6. Excelente iniciativa, o tema é crítico e precisamos da conscientização de todos.
    Dica:
    -Não utilizar o termo “portador de deficiência” e sim Pessoa com Deficiência.
    -O mais impotante e crpitico na acessibilidade de bares e restarantes é o Banheiro, quando existe é adaptado errado. Basicamente deve ter uma porta de 0,80cm, espaço de circulação interna 1,50cm, e um vaso sanitário normal porém com altura até 1,46cm. Nunca Jamais utilizar o modelo Além desta altura e com um recorte na frente, além de fora da Norma ABNT impossibilita o uso por Pessoas com Deficiência. Á disposiçãopara esclarecimentos.
    Abraço.
    Joaquim pacheco
    f(41) 9113-5329

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