Taxa de desperdício cobrada por restaurantes é ilegal e pode gerar multa de até R$ 7 mi

Exigência descumpre artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva. As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7 milhões.

left dishes in restaurant

De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor), Márcio Marcucci, os clientes não podem “em hipótese alguma” ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.

Conheça os direitos dos clientes em restaurantes abaixo.

— O consumidor já paga pela refeição. Então, não teria sentido ele ter que pagar por eventuais sobras. Muitas vezes, o consumidor não come a borda da pizza, a criança acaba não consumindo a refeição inteira ou o cliente não apreciou o prato, sendo que ele já pagou pela refeição integralmente.

O diretor-jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, discorda e diz que se existir um acordo com o cliente — placas visíveis ou orientação no cardápio — a taxa não deveria ser irregular. Para Maricato, a norma não é favorável aos restaurantes, porque “só traz problemas” ao proprietário, que tem livre escolha para aderir a este tipo de exigência.

— Muitas vezes [cobrar a taxa] não é vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela acaba por criar um conflito com o seu cliente e até com o Procon.

Evite o desperdício

A Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.

— Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo… No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça.

Maricato acredita que o débito deveria ser legalizado no País, porque o desperdício acarreta no aumento de custo — principalmente no caso de buffets.

— Se o proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e decentes.

Fiscalização

O Procon é um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes e as multas para o descumprimento do artigo 39 do CDC variam de R$ 450 a R$ 7 milhões, calculada de acordo com o tamanho do estabelecimento.

Segundo Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon, essa verificação das normas é feita de duas maneiras — de rotina, com visitas aos estabelecimentos e denúncias vindas diretamente de consumidores.

— Com frequência a gente fiscaliza os restaurantes para verificar informação de preços, cobrança de couvert, eventual restrição à aceitação de vale de refeição e também a cobrança da taxa de desperdício.

Denúncia

A denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas aos órgãos de defesa ao consumidor via telefone ou diretamente pela internet.

A Coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, indica o constrangimento do cliente como principal fator para que esse tipo de débito seja efetuado e comenta que é necessária a denúncia para evitar esse tipo de cobrança.

— O consumidor tem que saber que é um direito dele, que as práticas abusivas devem ser coibidas e a única forma de acabar com essas práticas ilegais e abusivas é realmente fazer com que esses estabelecimentos entendam que existem leis e que eles não podem estar burlando elas.

Os órgãos de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.

Fonte: http://noticias.r7.com/

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10 comentários sobre “Taxa de desperdício cobrada por restaurantes é ilegal e pode gerar multa de até R$ 7 mi

  1. Enquanto a lei estiver ativa neste método os restaurantes não podem fazer absolutamente nada.
    Claro que tem cliente sem noção que faz por gosto e acaba sobrando comida.
    Mas tbm eles não podem fazer essa cobrança que como dito acima a lei que bateu o martelo e vcs não podem fazer nada a isso ou receber uma multa de 7 milhões!!!

  2. Trabalho com Restaurante, nosso selfie service é no kg e
    Também pode comer a vontade podendo repetir se for da vontade do cliente.
    Aqui temos muitos problemas com o desperdício , muitas vezes o cliente exagera no prato,ou repete não consegui comer ,deixa o desperdício. Acho muito injusto não poder cobrar o desperdício nesse caso do selfie service a vontade e tbm no caso dos rodízios.
    Agora cobrar desperdício quando o Selfie service é no kg, ou prato feito e no caso de pizza eu acho errado.

  3. Com tantas pessoas passando fome no mundo, é falta de ética desperdiçar comida.
    No restaurante que eu trabalho tive problemas com clientes que não gostaram de ser alertados sobre o desperdício de comida, já que estavam deixando todas as bordas das pizzas no rodízio. Inclusive raspando o recheio.
    Eles pagam pelo rodízio de pizza e a borda inclui a pizza, assim como o recheio.

  4. Não acho justo o cliente raspar o recheio da pizza em um rodízio, ele está pagando por um rodízio de pizza não o recheio somente.

  5. Não acho justo só porque o cliente pagou um valor “x” pra comer a vontade. Se ele pagou pra comer é pra comer não jogar fora ! O desperdício deve ser cobrado sim ! Não e difícil colocar pouca comida pra esperimentar e se gostar ou sentir vontade colocar mais ! Vergonha em ser Brasileiro onde o Desperdício e mais favorável !

  6. Fala pra essa Maria Inês abrir um restaurante e ter as despesas diárias que um restaurante tem, sendo mais ainda comida japonês que são mercadorias muito mais caras, onde muitas vezes o cliente pede um absurdo de comida no rodízio pra levar embora de propósito pra vim falar de lei que nao pode cobrar. Ai sim ela vai entender. Nao adianta, as pessoas não estão nem ai não esta saindo do bolso delas, jogando fora ou não tão pouco ligando, tem muitas pessoas educadas que reconhecem o erro de ter excedido na hora de pedir ja outra ja vai pra fazer rolo. Deveriam repensar essa lei bem pensadinho. Minha opinião.

  7. Ñ acho justo o cliente entrar num rodízio, no caso de pizza, e ficar raspando o recheio e jogando a massa fora. Ele está pagando pra consumir e não jogar fora. Vê se esse cliente faz esse desperdício qd está no a la carte?

  8. Eu trabalho em um restaurante e sei que o desperdício acaba sendo grande. No nosso caso trabalhamos com selv service diário e com rodízio 2 dias da semana. Logo são os próprios clientes que determinam suas porções, Nesse caso acho necessária a taxa de desperdícios. O ser humano é lerdo demais para se consientisar por conta própria, e é difícil ver um monte de comida e dinheiro indo pro lixo!

  9. — Se o proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e decentes.

    O ESTADO tem que conscientizar, os Empresários têm que conscientizar… Nesse sistema paternalista, os cidadãos são sempre infantes e cabe a terceiros fazer de adultos pessoas decentes e civilizadas.

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