Restaurantes: Saiba quais são as exigências do Inmetro para uma balança

Toda balança usada para transações comerciais deve estar de acordo com as exigências do Inmetro (portaria 236/94). Isso garante que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso. Vai comprar uma balança? Observe os itens abaixo e evite dor de cabeça.

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Placa de identificação

A portaria fala que toda balança deve apresentar algumas informações básicas que indicam sua origem e dados importantes para seu funcionamento, como classe, fabricante, modelo, entre outras. Estas informações estão contidas na chapa de identificação da balança, que é obrigatória.

Vejamos um exemplo de chapa de identificação e o que ela deve conter:

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Entendendo cada uma das informações:

  • Fabricante = Nome do fabricante, endereço e CNPJ;
  • Modelo = modelo no qual a balança foi registrada na portaria de aprovação de modelo (toda balança legalizada deve ter aprovação de seu modelo no Inmetro);
  • Mês/Ano = mês e ano de fabricação do equipamento;
  • Temperatura = faixa de temperatura que a balança está apta a trabalhar sem erros no resultado;
  • Série = número único que designa aquele equipamento;
  • Consumo = consumo de energia em Watts;
  • Port. Inmetro = número e ano da publicação da portaria de aprovação de modelo no Inmetro;
  • Máx: ou carga máxima, representa a capacidade máxima que se pode pesar naquele equipamento.
  • Min: ou carga mínima, representa o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro excessivo relativo a carga aplicada, e por isso deve-se evitar pesar abaixo deste valor.
  • “e” = valor da divisão de verificação “e”, é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.
  • “d” = valor de divisão real, representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica.
  • 19122016b= classe da balança, no caso, classe III

Selo do Inmetro

Este selo é colado na balança pelo fiscal do Inmetro e garante que ela passou pela verificação inicial logo após ser fabricada, além de atestar que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela legislação.

Lacre

Após a colocação do selo é aplicado o lacre (também pelo fiscal do Inmetro) para que ninguém mais consiga alterar as características metrológicas da balança até a mesma ser vendida.

Balanças sem portaria de aprovação de modelo no Inmetro, na maioria dos casos, não podem ser comercializadas no Brasil. A portaria 166/07 do órgão regulamentador descreve as situações nas quais o equipamento deve ter aprovação e em casos que a portaria 236/94 deve ser aplicada. Confira o item 1.2 da portaria 166/07.

  1. 2 Campo de aplicação
    1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados “instrumentos”, que forem empregados para determinação da massa:

    1. para transações comerciais;
    2. para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
    3. para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
    4. na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento;
    5. para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
    6. quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
    7. de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.

Fique atento e evite prejuízos com balanças que não atendem todos estes itens.

Fonte: http://www.toledobrasil.com.br/blog/artigos/detalhe/saiba-quais-sao-as-exigencias-do-inmetro-para-uma-balanca

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