Toda balança usada para transações comerciais deve estar de acordo com as exigências do Inmetro (portaria 236/94). Isso garante que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso. Vai comprar uma balança? Observe os itens abaixo e evite dor de cabeça.
Placa de identificação
A portaria fala que toda balança deve apresentar algumas informações básicas que indicam sua origem e dados importantes para seu funcionamento, como classe, fabricante, modelo, entre outras. Estas informações estão contidas na chapa de identificação da balança, que é obrigatória.
Vejamos um exemplo de chapa de identificação e o que ela deve conter:
Entendendo cada uma das informações:
- Fabricante = Nome do fabricante, endereço e CNPJ;
- Modelo = modelo no qual a balança foi registrada na portaria de aprovação de modelo (toda balança legalizada deve ter aprovação de seu modelo no Inmetro);
- Mês/Ano = mês e ano de fabricação do equipamento;
- Temperatura = faixa de temperatura que a balança está apta a trabalhar sem erros no resultado;
- Série = número único que designa aquele equipamento;
- Consumo = consumo de energia em Watts;
- Port. Inmetro = número e ano da publicação da portaria de aprovação de modelo no Inmetro;
- Máx: ou carga máxima, representa a capacidade máxima que se pode pesar naquele equipamento.
- Min: ou carga mínima, representa o valor de carga abaixo do qual os resultados das pesagens podem estar sujeitos a um erro excessivo relativo a carga aplicada, e por isso deve-se evitar pesar abaixo deste valor.
- “e” = valor da divisão de verificação “e”, é o valor utilizado para a classificação e verificação de balanças.
- “d” = valor de divisão real, representa o valor da diferença entre duas indicações consecutivas, para uma indicação digital, e da diferença entre os valores correspondentes a duas marcas consecutivas para uma indicação analógica.
- = classe da balança, no caso, classe III
Selo do Inmetro
Este selo é colado na balança pelo fiscal do Inmetro e garante que ela passou pela verificação inicial logo após ser fabricada, além de atestar que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela legislação.
Lacre
Após a colocação do selo é aplicado o lacre (também pelo fiscal do Inmetro) para que ninguém mais consiga alterar as características metrológicas da balança até a mesma ser vendida.
Balanças sem portaria de aprovação de modelo no Inmetro, na maioria dos casos, não podem ser comercializadas no Brasil. A portaria 166/07 do órgão regulamentador descreve as situações nas quais o equipamento deve ter aprovação e em casos que a portaria 236/94 deve ser aplicada. Confira o item 1.2 da portaria 166/07.
- 2 Campo de aplicação
1.2.1- Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos, a seguir denominados “instrumentos”, que forem empregados para determinação da massa:- para transações comerciais;
- para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
- para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
- na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento;
- para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
- quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
- de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.
Fique atento e evite prejuízos com balanças que não atendem todos estes itens.
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