Os frequentadores de bares, casas noturnas e restaurantes também têm seus direitos garantidos pelo Código do Consumidor. Além do ambiente agradável, bom atendimento e qualidade dos serviços prestados, o cliente deve ficar atento, pois alguns estabelecimentos comerciais desrespeitam normas.
O presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Uberaba), Leonardo Sivieri Varanda, esclarece que os cardápios são obrigados a informar, claramente, os ingredientes e características dos produtos e os preços. “O cardápio deve demonstrar em gramas as porções e deve estar também na porta do bar/restaurante. A taxa de serviço é uma gorjeta, sendo o pagamento facultativo. O consumidor deve ser informado (no cardápio ou na própria conta) sobre a opção do pagamento, além do valor cobrado”, explicou.
O presidente do Procon lembra que o couvert artístico é uma cobrança pela apresentação artística, geralmente musical, a qual é legal. “O valor cobrado e os dias e horários de apresentações devem ser afixados em local visível, logo na entrada do estabelecimento, para que o consumidor possa ser previamente informado. Já o couvert entrada, os petiscos servidos antes do prato principal, só podem ser cobrados se o consumidor for consultado previamente. Cobrar o couvert sem a autorização do consumidor é prática abusiva. Se for servido, é amostra grátis”, pontuou.
Desvio – Leonardo enfatiza que o estabelecimento tem que ter o controle dos gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda. “Se o estabelecimento repassa a responsabilidade do controle de gastos ao consumidor, em caso de perda, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido”, alertou.
O advogado acrescentou que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões e cheques, porém, caso aceitem, não podem impor um valor mínimo para efetuar o pagamento ou fazer qualquer tipo de discriminação. “Caso o restaurante esteja sem sistema, deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido, visando evitar constrangimento na hora de pagar a conta”, expôs.
O presidente do Procon sublinha que é indispensável o consumo consciente, para evitar o desperdício de alimentos, mas cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo. “Configura vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante. O estabelecimento deve avisar ao consumidor o tempo de espera do seu pedido. Caso isso não ocorra e a demora for excessiva, o consumidor tem o direito de ir embora. Não é necessário pagar pelo pedido que não veio e, sim, somente pelo que consumiu”, concluiu. (SN)
Fonte: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/geral/27909/especialista-alerta-sobre-cobrancas-indevidas-em-bares-e-restaurantes
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