Poluição Visual: conheça as leis que regulamentam as fachadas

19072016Atualmente com o grande crescimento e evolução das cidades, o meio ambiente dos centros urbanos vem sendo degradado pela abundância de imagens, cores, placas, setas, outdoors, faixas, marcas de produtos e mídia eletrônica. A dita poluição visual não afeta somente o visual das cidades, mas também a saúde de toda  sua população.

Uma das formas de combater a poluição visual é através de limitações administrativas, que se baseiam na função social da propriedade,  bem como na defesa do meio ambiente e do consumidor.

Assim, compete ao Município legislar acerca da colocação de placas, “outdoors”, letreiros luminosos e  ainda sobre a ocupação do solo urbano em geral.

Dessa forma, certos municípios, quando tentam revitalizar regiões degradadas pela poluição visual, baixam normas determinando que as lojas e outros causadores desse tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a cidade mais harmônica e esteticamente agradável aos moradores e turistas.

E você? Sabe como divulgar seu negócio? Quer atrair mais clientes para crescer? Confira aqui as leis que regulamentam as fachadas!

Leis que combatem a poluição visual

Nosso ordenamento jurídico traz diversas limitações aos anúncios para que não haja poluição no visual dos centros urbanos.

Podemos começar trazendo como exemplo de legislação, as limitações administrativas à publicidade comercial (Código de Posturas Municipais, regulamentos específicos sobre publicidade etc.) que são uma das formas de combate à poluição visual nas grandes cidades. Em São Paulo a lei da cidade limpa nº 14.223/2006, trouxe regras para a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis. Tal legislação introduziu uma norma geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos ou privados.

Também, há previsão ao combate á poluição visual na  lei federal n° 4.717/65, a qual regula a ação popular, esta lei considera patrimônio público “os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico” (art. 1º, § 1º). Temos ainda os bens e direitos de valor estético que são objeto de proteção judicial através da ação civil pública (Lei Federal n° 7.347/85)

Já o Código Eleitoral dispõe que “não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito” (art. 243, inc. VIII).

Assim, de acordo com os dispositivos citados, podemos afirmar que o visual das cidades urbanas, são valores protegidos legalmente. Contudo, é necessário, identificar a existência da poluição visual através da interferência esteticamente prejudicial na paisagem urbana.

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Como a Lei da poluição visual pode influenciar no tamanho ou modelo da fachada do seu empreendimento?

Resta estabelecido que, cada estabelecimento poderá ter na fachada apenas um anúncio indicativo com todas as informações imprescindíveis ao público, que deverá ter um tamanho máximo, definido de acordo com a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóveel e o logradouro ou via pública.

Dica útil: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas.
De um jeito simples, podemos dividi-los nesta cartilha da seguinte forma:

Imóvel Pequeno
É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 m2.

Imóvel Médio
Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m2.

Imóvel Grande
É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 m2. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.

Avanço sobre o passeio público
Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.

Cumpre salientar que, o descumprimento da lei implicará em varias de punições, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.

Como divulgar seu negócio sem contribuir para a poluição visual?

Primeiramente você deverá se atentar à lei que regula ás fachadas da sua cidade, sendo extremamente necessário o cumprimento da legislação para que não haja qualquer ilegalidade no seu anúncio.

Conhecida toda a legislação sobre a paisagem e estética da sua cidade, é imprescindível que você contrate uma empresa especializada para realizar o serviço desejado.

Assim, se você tem um negócio e não sabe como divulgá-lo, a melhor solução é atentar-se para as leis que proíbem a poluição visual, sendo ainda indispensável ao construir uma nova fachada, a contratação de uma empresa competente para que a placa não descumpra aquilo que é previsto em lei.

Gostou das nossas dicas? Tem duvidas sobre como fazer a fachada do seu empreendimento? Deixe seu comentário no nosso post! Confira também sobre o poder da comunicação visual e do merchandising no ponto de venda. Até a próxima!

Fonte: http://www.petink.com.br/poluicao-visual-lei-cidade-limpa/

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