Na dura rotina de conquistar e fidelizar seus clientes, mantendo os negócios saudáveis, os empresários brasileiros convivem diariamente com o desafio de diminuir as perdas das empresas, especialmente aquelas causadas por furtos, quebra de produtos e desvio de recursos feitos por parte de seus funcionários.
Alberto César dos Santos, presidente da ABSO, diz que um dos fatores que leva ao roubo por parte de funcionário é um possível sentimento de vingança contra a empresa ou a chefia
Segundo relatório produzido pelo Instituto Provar/FIA (Programa de Administração do Varejo da Fundação Instituto de Administração) e Felisoni Consultores Associados sobre Perdas no Varejo Brasileiro, a média de perdas por ano é de 1,75% do faturamento bruto das empresas, sendo que os furtos e fraudes feitos por funcionários representam 16% dessas perdas.
A oportunidade, associada à falta de controle nos processos, cria um ambiente fértil para roubos internos. Segundo o diretor-presidente da FIA e coordenador geral do Provar, professor Cláudio Felisoni, o varejo de modo geral tem demonstrado preocupação em diminuir suas perdas, inclusive com a criação nas grandes redes de diretorias específicas, incorporadas ao processo comercial, para lidar com o problema.
O professor acredita que as pequenas e médias empresas, como bares e restaurantes, por exemplo, sofrem mais para controlar a ação de funcionários desonestos e inescrupulosos, pois costumam ter menor rigidez nas relações profissionais e nos processos de gestão. “Neste setor há muito espaço para os delitos, pois ainda existem muitas empresas que operam na informalidade. Neste cenário o controle é mais difícil, já que nem tudo é computado e devidamente registrado”.
“Para definir a necessidade de investimento em equipamentos a empresa deve primeiro saber quanto se está perdendo. Não adianta gastar um valor maior com prevenção do que as próprias perdas”.
Para ele, os empresários devem ter a consciência que estas perdas são abatidas do seu resultado líquido. “A maioria acaba não percebendo isso. Um restaurante que tem uma margem de lucro de 20%, na verdade terá que descontar desse percentual as perdas e isso impacta muito o desempenho da empresa”, alerta o professor.
Um estudo feito pela entidade norte-americana Association of Certified Fraud Examiners, maior organização mundial antifraude, mostra a relação direta entre a falta de monitoração e a quantidade de ocorrências. Conforme o levantamento, os negócios com menos de 100 funcionários registram perda média quatro vezes maior que as grandes companhias. “O dono de um restaurante ou pequeno varejo, por exemplo, tende a tratar seus funcionários como se fossem amigos ou pessoas da família, o que dificulta na identificação dos responsáveis pelas perdas”, avalia Felisoni.
Como diz a sabedoria popular, prevenir é melhor do que remediar. Com isso, Felisoni lembra que, para diminuir os delitos cometidos por funcionários, existem alguns procedimentos que podem ser adotados pelas empresas e estes passam por dois aspectos da gestão: envolvimento da equipe e recursos tecnológicos. “Se o funcionário se sente comprometido, valorizado e bem remunerado, as perdas tendem a diminuir. Já a utilização de dispositivos de segurança e câmeras para monitoramento, embora em um primeiro momento causem certo desconforto, também são eficientes inibidores do roubo interno”.
“Os empregados deverão ser revistados por pessoas do mesmo sexo. A revista deve ocorrer sempre na presença de testemunhas (…)
Aliado a estas medidas, o controle de estoque para bares e restaurantes também é fundamental. “A empresa precisa ter procedimentos de entrada e saída de produtos bem registrados e documentar todos os itens do estoque e quantidades de insumos utilizados na confecção dos pratos. Além de ter total controle do fluxo de caixa, com registro de todas as receitas e despesas. O ideal também fazer relatórios periódicos, semanais ou mensais. O que não pode é ficar sem controle”, alerta o professor.
De acordo com a Associação Brasileira de Segurança Orgânica (ABSO), a prática mostra que pelo menos 5% dos empregados furtariam no local de trabalho se tivessem uma oportunidade. “Este comportamento pode ser ditado por diversas situações, entre elas desvio de conduta, um descontentamento com a empresa ou com a chefia, problemas familiares ou financeiros, as chamadas oportunidades ou facilidades apresentadas na empresa, sentimento de injustiça, entre outros fatores”, explica o presidente da ABSO, Alberto Cesar dos Santos. Segundo os especialistas em segurança, a tecnologia é uma das principais aliadas na prevenção de fraudes. Para precaver o roubo interno, sistemas como câmeras de TV têm de ficar evidentes, ou seja, a empresa precisa demonstrar o controle. Porém, antes de adotar qualquer tipo de solução, é preciso avaliar o prejuízo. “Para definir a necessidade de investimento em equipamentos a empresa deve primeiro saber quanto se está perdendo. Não adianta gastar um valor maior com prevenção do que as próprias perdas”, recomenda o professor Felisoni.
Apelando para revistas
Para André Villac Polinesio, do escritório Peixoto e Cury, essa medida deve ser usada com cautela, observando o que prevê a lei para não correr o risco de ser processado.
Embora seja uma medida que pode causar mal estar e abalar o clima no ambiente de trabalho, revistar funcionários quando se detecta constantes faltas de produtos, é uma forma de controle que vem sendo cada vez mais aceita pelo Poder Judiciário como um direito de fiscalização do empregador. Mas segundo o advogado André Villac Polinesio, do escritório Peixoto e Cury, essa medida deve ser usada com cautela, observando o que prevê a lei para não correr o risco de ser processado.
Segundo Polinésio, a empresa poderá proceder a revista de seus empregados, de forma aleatória ou a todos os empregados. O recomendável é que para se evitar qualquer questionamento, sejam incluídos os gerentes e diretores, desde que respeitadas algumas condições. “Os empregados deverão ser revistados por pessoas do mesmo sexo. A revista deve ocorrer sempre na presença de testemunhas (recomendamos o acompanhamento por dois ou mais seguranças do mesmo sexo), em local reservado, a fim de impedir qualquer futura alegação de abusos. Além disso, não devem ocorrer, em hipótese alguma, abusos e situações vexatórias e deve a natureza da atividade justificar a necessidade da adoção do procedimento de revista” orienta o advogado. Ele ressalta que a CLT, em seu artigo 373 – A, VI, veda, de forma expressa, que ocorra a revista íntima nas mulheres.
Caso não observe estas condições ao implantar um sistema de revistas, a empresa, se processada, está sujeita a ter que indenizar o empregado por dano moral, bem como enfrentar problemas com o Ministério Público do Trabalho, com indenização por dano moral coletivo e celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Sindicato da categoria.
Com relação à instalação de câmeras, André reforça que estes equipamentos só não podem ser instalados em locais onde o empregado goze de privacidade como banheiros, vestiários, refeitório, sala de descanso, etc. “Além disso, os funcionários devem estar cientes de que o local está sendo filmado, o que implica na colocação de avisos em locais de fácil visão. A empresa pode ainda realizar campanha de conscientização, de forma a alertar seus empregados sobre os riscos, especialmente de, caso comprovado o procedimento inadequado, ser aplicada a justa causa”.
O certo é que existem diversas maneiras de minimizar ou mesmo eliminar o roubo por parte dos empregados no local de trabalho. Basta ficar atento e aplicar algumas dessas medidas. Tendo a certeza de que existe um controle para tudo que é utilizado, além de demonstrar aos seus colaboradores como o roubo impacta seus benefícios, você estará em uma ótima posição para fazer desses atos uma coisa do passado.
Se protegendo contra roubos dos empregados
Cada item adquirido deve ser registrado em inventários ou relatórios para controle de estoque, tanto no momento de entrada, quanto da sua utilização para confecção das refeições. Isto se aplica também aos suprimentos utilizados na área administrativa, como papéis, canetas, cartuchos de impressão, materiais de divulgação, brindes, etc.
Uso de tecnologia
A instalação de equipamentos para monitorar as ações dos funcionários deve ser feita somente se o valor das perdas justificar os investimentos. Caso esses sistemas sejam utilizados, as câmeras devem estar ligadas e gravando 24 horas. Além disso, é preciso ter um funcionário responsável por este monitoramento e não ser o mesmo que controla o caixa ou faz o atendimento, isto deixará o sistema vulnerável. Acesso codificado a determinados produtos também reduz o roubo. Como exemplo, se um trabalhador tem que introduzir um código pessoal ao buscar produtos no estoque, ele deve estar ciente de que alguém pode pedir a ele para explicar sobre a utilização desses materiais.
Política de RH
Envolver os colaboradores em maneiras de acabar com o furto pode ser muito eficaz. Mostre aos seus empregados quanto dinheiro a empresa perdeu no ano anterior por causa de roubo, enfatizando que estes prejuízos poderiam ser revertidos em benefícios aos empregados, como por exemplo, a implantação de sistema de bonificação ou participação nos resultados. No momento do recrutamento, é possível também avaliar o caráter e postura ética procurando saber na entrevista o que ele faria se presenciasse atos de roubo no local de trabalho. Nas contratações, verifique referências, trabalhos anteriores. Caso tenha um RH próprio ou utilize agências especializadas deixe bem claro o perfil das pessoas a serem contratadas e suas exigências para tal.
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